A legislação brasileira sobre florestas
Código mutante
A legislação brasileira sobre florestas passou por diversas mudanças nos últimos 77 anos:
1934 – Sai o primeiro Código Florestal brasileiro (Decreto 23.793), prevendo o estabelecimento de áreas protegidas, denominadas de “florestas protetoras”, em 25% da área total dos imóveis rurais, exceto em pequenas propriedades.
1965 – O Novo Código Florestal (Lei Federal 4.471) extingue a definição de “florestas protetoras” e introduz os conceitos de área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL). São estabelecidos limites de preservação de áreas nativas de 50% na Amazônia e de 20% nas demais regiões.
1991 – A Lei 8.171 fixa, pela primeira vez, prazos para a recomposição da reserva legal, determinando o plantio anual de pelo menos 1/30 da área total para completar a reserva em um período de 30 anos (até janeiro de 2021).
1998 – Lei dos Crimes Ambientais (9.605) estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, como prisão e multa.
2001 – O governo eleva os porcentuais da reserva legal de 50% para 80% na Amazônia e de 20% para 35% no Cerrado (MP.2.166/67, reedição da MP 1.511, de 1996).
2008 – O Decreto 6.514 torna mais severas as penalidades da Lei dos Crimes Ambientais, aumentando multas e reduzindo prazos de pagamento.
2009 – Decreto 7.029 prorroga para 11 de junho de 2011 o prazo para averbação da reserva legal e concede moratória de três anos para cobrança de multas decorrentes do uso de APPs e reserva legal.
2010 – Relator da Comissão Especial da Câmera, o deputado Aldo Rebelo apresenta o texto final da proposta de reformulação do Código Florestal. O texto é aprovado na comissão e segue para plenário.
2011 – Após semanas de negociação e em meio a muita polêmica, o texto do novo Código Florestal entra na pauta do Congresso.










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